Gestão do Ativo Imobilizado
Índice
Empresas optantes pelo regime de lucro presumido que realizam a venda de ativos imobilizados devem compreender profundamente as implicações fiscais decorrentes dessas operações, especialmente no que tange ao correto cálculo e recolhimento dos tributos incidentes.
A venda de um ativo imobilizado implica no reconhecimento de eventual ganho ou perda, cujo tratamento tributário pode diferir significativamente dos demais regimes fiscais, o que torna essencial a correta interpretação das normas aplicáveis para assegurar a conformidade legal.
Além disso, manter um controle rigoroso sobre as operações envolvendo ativos imobilizados e a tributação no lucro presumido é indispensável para garantir a exatidão das informações contábeis, evitar autuações fiscais e otimizar o planejamento tributário da empresa.
Quer saber mais sobre a venda de ativo imobilizado e a tributação de lucro presumido? Continue a leitura.
Para compreender de forma aprofundada a venda de ativo imobilizado e a respectiva tributação no regime de lucro presumido, é imprescindível conhecer a definição do que constitui um ativo imobilizado, os principais regimes tributários vigentes no Brasil e a relevância da correta classificação fiscal desses bens.
O ativo imobilizado se refere bens tangíveis utilizados pela pessoa jurídica para a produção, fins administrativos, alugueis, fornecimento de mercadorias e serviços por mais de um período.
Esses ativos incluem, por exemplo, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos, terrenos, edificações.
O ativo imobilizado está sujeito a depreciação ao longo do tempo, o que reduz seu valor contábil. A correta identificação e mensuração da venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido é central para o cálculo do imposto devido.
No contexto da venda de ativos imobilizados, os regimes de tributação mais utilizados no Brasil são o lucro real e o lucro presumido.
A tributação é calculada com base no lucro contábil ajustado, que considera todas as receitas, despesas e ajustes fiscais do período. Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a determinados limites e oferece maior detalhamento e complexidade na apuração dos tributos.
Trata-se de um regime simplificado no qual a base de cálculo do imposto é determinada a partir de uma porcentagem pré-fixada da receita bruta, conforme a atividade da empresa. Embora simplifique a apuração tributária, o lucro presumido pode resultar em uma carga tributária distinta, especialmente em operações envolvendo a venda de ativos imobilizados, que requer análise específica quanto à tributação do ganho de capital.

A venda de ativo imobilizado gera obrigações tributárias específicas para as empresas optantes pelo regime de lucro presumido, especialmente no que se refere ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esses tributos incidem sobre o ganho de capital apurado na operação, que corresponde à diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu valor contábil residual. A correta apuração desse ganho é fundamental para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e evitar autuações tributárias.
O cálculo do ganho de capital na venda de ativo imobilizado para empresas enquadradas no regime de lucro presumido baseia-se na diferença entre o valor de alienação do bem e seu valor contábil líquido.
A fórmula simplificada para apuração do ganho de capital é:
Ganho de Capital = Valor da Alienação – Valor Contábil
Este ganho deve ser incorporado à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme as alíquotas aplicáveis ao regime de lucro presumido.
Ao tratar da venda de ativo imobilizado no regime de lucro presumido, é fundamental compreender como são calculadas a base de cálculo e as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No contexto da venda de ativo imobilizado sob o regime de lucro presumido, a apuração e o recolhimento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre o ganho de capital devem obedecer rigorosamente aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
O recolhimento do IRPJ e da CSLL deve ser realizado de forma trimestral, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre de apuração. Ou seja, para o lucro presumido, os tributos referentes à venda do ativo são pagos junto com o encerramento do trimestre fiscal.
O pagamento é efetuado mediante o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve conter os códigos específicos para IRPJ e CSLL.
O cumprimento rigoroso dos prazos evita a incidência de multas e juros por atraso no pagamento dos tributos.
Para empresas optantes pelo regime de lucro presumido, não há incidência de contribuições sociais específicas sobre a venda de ativos imobilizados, o que difere de outros regimes tributários.

Ao tratar da venda de ativo imobilizado sob o regime de tributação pelo lucro presumido, é fundamental entender os impactos dos regimes tributários vigentes sobre o cálculo e o recolhimento das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Essa compreensão assegura o correto cumprimento das obrigações fiscais, evita riscos de autuações e contribui para a otimização da carga tributária da empresa.
No contexto da venda de ativo imobilizado e da tributação pelo lucro presumido, é essencial compreender as diferenças entre os regimes tributários de PIS e COFINS, que impactam diretamente o cálculo e a apuração desses tributos.
O regime cumulativo é aplicável exclusivamente às empresas optantes pelo lucro presumido. Neste regime, as contribuições de PIS e COFINS são calculadas sobre o total da receita bruta, sem possibilidade de compensação de créditos relativos à aquisição de insumos, bens ou serviços.
No que diz respeito à venda de ativo imobilizado, as empresas no regime cumulativo não podem utilizar créditos gerados na compra desses ativos para abater o valor das contribuições incidentes sobre a receita da venda. Assim, PIS e COFINS incidem integralmente sobre o valor da receita bruta da operação, salvo situações específicas de abatimentos, vendas canceladas ou devoluções, conforme previsto na legislação.
O regime não cumulativo, vigente para empresas tributadas pelo Lucro Real, possibilita o aproveitamento de créditos fiscais referentes à aquisição de bens e serviços utilizados na atividade da empresa, excetuando-se despesas com mão-de-obra.
Nesse regime, a apuração do PIS e da COFINS considera a possibilidade de descontar esses créditos da base de cálculo, resultando em um impacto tributário potencialmente menor em comparação ao regime cumulativo.
É importante destacar que, nesse regime, a correta escrituração e comprovação documental são imprescindíveis para a validação dos créditos tributários.
Na operação de venda de ativo imobilizado sob o regime de lucro presumido, é fundamental assegurar a correta apuração das contribuições de PIS e COFINS, observando os aspectos legais e fiscais para evitar contingências tributárias.
Embora as empresas optantes pelo lucro presumido estejam isentas do recolhimento de PIS e COFINS sobre o ganho de capital decorrente da venda do ativo imobilizado, a emissão da nota fiscal de venda é obrigatória. A nota fiscal deve conter informações detalhadas e precisas, como:
No regime cumulativo (lucro presumido), as contribuições de PIS e COFINS incidem sobre o valor total da receita bruta da venda, sem possibilidade de deduções ou créditos, salvo as exceções previstas em lei, como devoluções ou cancelamentos.
Por outro lado, a empresa deve garantir que o cálculo e o recolhimento estejam alinhados com as normas da Receita Federal, utilizando corretamente os códigos e alíquotas aplicáveis para evitar divergências.
O pagamento das contribuições deve ser realizado conforme os prazos estabelecidos, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), respeitando a periodicidade e o regime tributário da empresa.

Ao tratar da venda de ativo imobilizado no regime de tributação pelo lucro presumido, é fundamental considerar diversos aspectos contábeis e fiscais, tais como a depreciação correta dos bens, eventual reclassificação dos ativos e o cumprimento das obrigações fiscais conforme as normativas vigentes.
A depreciação corresponde à alocação sistemática do custo do ativo imobilizado ao longo de sua vida útil estimada, refletindo a perda de valor decorrente do uso, desgaste natural, obsolescência ou outras causas. Esse processo deve ser registrado mensalmente na contabilidade, por meio da conta de depreciação acumulada, que reduz o valor contábil bruto do bem.
A correta contabilização da depreciação é essencial para apurar o valor residual do ativo no momento da venda, o qual impacta diretamente no cálculo do ganho ou perda na alienação do bem, influenciando a base tributável.
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, Título XI, Capítulo II, § 14, mesmo que os ativos originalmente classificados como imobilizado, investimento ou intangível sejam reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, a tributação sobre o ganho de capital continuará a incidir.
O ganho de capital é definido como a diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do ativo, conforme disposto no § 1º do art. 200 da Instrução Normativa. Dessa forma, a reclassificação não exime a empresa do recolhimento dos tributos incidentes sobre o lucro auferido.
Adicionalmente, é obrigatória a emissão da nota fiscal de venda do ativo imobilizado, contendo as informações exigidas pela legislação fiscal, tais como CFOP adequado e dados completos da operação.

A realização de avaliações precisas é um passo essencial em processos como a venda de ativo imobilizado e a tributação no regime de lucro presumido. Contar com uma empresa especializada em avaliações assegura a obtenção de um valor justo e imparcial dos ativos, fundamental para o correto impacto fiscal e a conformidade com as normas tributárias vigentes.
Além disso, uma avaliação profissional contribui para identificar oportunidades de otimização da estrutura tributária, possibilitando a minimização dos custos fiscais decorrentes da operação.
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Compreender as regras específicas aplicáveis à venda de ativo imobilizado no regime de lucro presumido é fundamental para garantir o correto cálculo dos tributos devidos e evitar contingências junto à Receita Federal.
É imprescindível que as empresas realizem a verificação precisa do ganho de capital, representado pela diferença entre o valor de venda e o valor contábil do ativo, considerando ainda as alíquotas vigentes e os prazos legais para o recolhimento do IRPJ e CSLL.
Para assegurar a conformidade fiscal e maximizar a eficiência tributária, recomenda-se a consulta a profissionais especializados, como os consultores da Investor Avaliações. Essa prática minimiza riscos de autuações e potencializa a segurança e a transparência nas operações.
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Porque empresas que realizam venda e estão sob regime de tributação precisam entender as implicações fiscais dessas transações para calcular corretamente os impostos e cumprir as obrigações fiscais.
Porque isso facilita o processo, assegura contabilidade precisa e evita prejuízos decorrentes de erros tributários.
São bens tangíveis utilizados pela pessoa jurídica para produção, fins administrativos, aluguéis, fornecimento de mercadorias e serviços por mais de um período. Exemplos: máquinas, equipamentos, móveis, veículos, terrenos e edificações.
Sim, exceto os terrenos. O ativo imobilizado está sujeito à depreciação, que reduz seu valor contábil ao longo do tempo.
No Lucro Real, a tributação é baseada no lucro contábil ajustado. No Lucro Presumido, a base de cálculo é um percentual pré-definido da receita bruta.
Sim. Implica em obrigações tributárias específicas, principalmente relativas ao IRPJ e à CSLL, calculados sobre o ganho de capital. O que é ganho de capital na venda do ativo? É a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil do ativo. Fórmula: Ganho de Capital = Valor da Alienação – Valor Contábil Quais tributos incidem sobre o ganho de capital no Lucro Presumido? IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre a parcela que excede R$ 20.000,00 por mês do período de apuração. CSLL: 9%.
Somente se a empresa registrar lucro no período.
O IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital devem ser pagos de forma trimestral, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre, via DARF.
Sim, quando houver ganho de capital. Mas não há incidência dessas contribuições sobre a venda dos bens no Lucro Presumido além da regra do ganho de capital.
No regime cumulativo, aplicável ao Lucro Presumido, não é permitido usar créditos sobre a compra dos ativos para abater as contribuições.
Empresas do Lucro Presumido estão isentas do recolhimento de PIS e COFINS sobre o ganho de capital, mas devem emitir nota fiscal de venda.
5551 – Venda dentro do estado 6551 – Venda interestadual 7551 – Venda para o exterior
É a redução do valor dos bens ao longo do tempo. Deve ser registrada mensalmente e afeta o valor contábil do bem e o cálculo de ganho ou perda na venda.
Sim. Mesmo com a reclassificação para o circulante, continua incidindo impostos sobre o ganho de capital.
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Mais de 14 anos de experiência em avaliação de ativos.
Responsável por mais de 100 projetos de inventário e avaliação de ativos fixos no Brasil e exterior, com mais de 1 milhão de itens inventariados.
Possui MBA em Contabilidade Internacional (IFRS) pela USP e Governança Corporativa pela PUC-MG, além certificado profissional ANBIMA CPA 10, CPA 20 e CEA.
Administrador e Contador com graduações pela FUMEC.
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