venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido

Gestão do Ativo Imobilizado

Venda de Ativo Imobilizado e Tributação de Lucro Presumido

Introdução

Empresas optantes pelo regime de lucro presumido que realizam a venda de ativos imobilizados devem compreender profundamente as implicações fiscais decorrentes dessas operações, especialmente no que tange ao correto cálculo e recolhimento dos tributos incidentes.

A venda de um ativo imobilizado implica no reconhecimento de eventual ganho ou perda, cujo tratamento tributário pode diferir significativamente dos demais regimes fiscais, o que torna essencial a correta interpretação das normas aplicáveis para assegurar a conformidade legal.

Além disso, manter um controle rigoroso sobre as operações envolvendo ativos imobilizados e a tributação no lucro presumido é indispensável para garantir a exatidão das informações contábeis, evitar autuações fiscais e otimizar o planejamento tributário da empresa.

Quer saber mais sobre a venda de ativo imobilizado e a tributação de lucro presumido? Continue a leitura.

Quais são os conceitos básicos e regimes de tributação?

Para compreender de forma aprofundada a venda de ativo imobilizado e a respectiva tributação no regime de lucro presumido, é imprescindível conhecer a definição do que constitui um ativo imobilizado, os principais regimes tributários vigentes no Brasil e a relevância da correta classificação fiscal desses bens.

Qual a definição de ativo imobilizado?

O ativo imobilizado se refere bens tangíveis utilizados pela pessoa jurídica para a produção, fins administrativos, alugueis, fornecimento de mercadorias e serviços por mais de um período.

Esses ativos incluem, por exemplo, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos, terrenos, edificações.

O ativo imobilizado está sujeito a depreciação ao longo do tempo, o que reduz seu valor contábil. A correta identificação e mensuração da venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido é central para o cálculo do imposto devido.

Quais são os regimes de tributação?

No contexto da venda de ativos imobilizados, os regimes de tributação mais utilizados no Brasil são o lucro real e o lucro presumido.

Lucro real

A tributação é calculada com base no lucro contábil ajustado, que considera todas as receitas, despesas e ajustes fiscais do período. Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a determinados limites e oferece maior detalhamento e complexidade na apuração dos tributos.

Lucro presumido

Trata-se de um regime simplificado no qual a base de cálculo do imposto é determinada a partir de uma porcentagem pré-fixada da receita bruta, conforme a atividade da empresa. Embora simplifique a apuração tributária, o lucro presumido pode resultar em uma carga tributária distinta, especialmente em operações envolvendo a venda de ativos imobilizados, que requer análise específica quanto à tributação do ganho de capital.

Venda de ativo Imobilizado

Como funciona a venda de ativo imobilizado e a tributação de lucro presumido?

A venda de ativo imobilizado gera obrigações tributárias específicas para as empresas optantes pelo regime de lucro presumido, especialmente no que se refere ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esses tributos incidem sobre o ganho de capital apurado na operação, que corresponde à diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu valor contábil residual. A correta apuração desse ganho é fundamental para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e evitar autuações tributárias.

Como calcular o ganho de capital na venda de ativo imobilizado no lucro presumido?

O cálculo do ganho de capital na venda de ativo imobilizado para empresas enquadradas no regime de lucro presumido baseia-se na diferença entre o valor de alienação do bem e seu valor contábil líquido.

  • valor contábil: corresponde ao custo de aquisição do ativo, deduzido das depreciações acumuladas e eventuais perdas por impairment, refletido no balanço patrimonial da empresa.
  • valor de alienação: é o montante efetivamente recebido na venda do ativo, podendo incluir ajustes como descontos ou despesas diretamente relacionadas à operação.

A fórmula simplificada para apuração do ganho de capital é:

Ganho de Capital = Valor da Alienação – Valor Contábil

 

Este ganho deve ser incorporado à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme as alíquotas aplicáveis ao regime de lucro presumido.

Alíquotas e base de cálculo do IRPJ e CSLL na venda de ativo imobilizado no lucro presumido

Ao tratar da venda de ativo imobilizado no regime de lucro presumido, é fundamental compreender como são calculadas a base de cálculo e as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Base de cálculo: o ganho de capital obtido na venda do ativo é a base para a tributação do IRPJ e da CSLL. Esse ganho corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil líquido do ativo.
  • IRPJ: A alíquota básica é de 15% sobre o ganho de capital apurado. Além disso, incide um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período de apuração. No regime de lucro presumido, a apuração é trimestral, o que significa que o limite de R$ 20.000,00 é multiplicado por três meses.
  • CSLL: A alíquota aplicada é de 9% sobre o mesmo ganho de capital.

Como funcionam os prazos e formas de recolhimento na venda de ativo imobilizado no lucro presumido?

No contexto da venda de ativo imobilizado sob o regime de lucro presumido, a apuração e o recolhimento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre o ganho de capital devem obedecer rigorosamente aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

1. Periodicidade e prazo para pagamento

O recolhimento do IRPJ e da CSLL deve ser realizado de forma trimestral, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre de apuração. Ou seja, para o lucro presumido, os tributos referentes à venda do ativo são pagos junto com o encerramento do trimestre fiscal.

2. Documento para pagamento

O pagamento é efetuado mediante o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve conter os códigos específicos para IRPJ e CSLL.

3. Penalidades por atraso

O cumprimento rigoroso dos prazos evita a incidência de multas e juros por atraso no pagamento dos tributos.

Para empresas optantes pelo regime de lucro presumido, não há incidência de contribuições sociais específicas sobre a venda de ativos imobilizados, o que difere de outros regimes tributários.

Venda de ativo Imobilizado

Como é feito o tratamento tributário de PIS e COFINS na venda de ativo imobilizado no regime de lucro presumido?

Ao tratar da venda de ativo imobilizado sob o regime de tributação pelo lucro presumido, é fundamental entender os impactos dos regimes tributários vigentes sobre o cálculo e o recolhimento das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Essa compreensão assegura o correto cumprimento das obrigações fiscais, evita riscos de autuações e contribui para a otimização da carga tributária da empresa.

Regime cumulativo e não cumulativo de PIS e COFINS

No contexto da venda de ativo imobilizado e da tributação pelo lucro presumido, é essencial compreender as diferenças entre os regimes tributários de PIS e COFINS, que impactam diretamente o cálculo e a apuração desses tributos.

Regime cumulativo

O regime cumulativo é aplicável exclusivamente às empresas optantes pelo lucro presumido. Neste regime, as contribuições de PIS e COFINS são calculadas sobre o total da receita bruta, sem possibilidade de compensação de créditos relativos à aquisição de insumos, bens ou serviços.

No que diz respeito à venda de ativo imobilizado, as empresas no regime cumulativo não podem utilizar créditos gerados na compra desses ativos para abater o valor das contribuições incidentes sobre a receita da venda. Assim, PIS e COFINS incidem integralmente sobre o valor da receita bruta da operação, salvo situações específicas de abatimentos, vendas canceladas ou devoluções, conforme previsto na legislação.

Regime não cumulativo

O regime não cumulativo, vigente para empresas tributadas pelo Lucro Real, possibilita o aproveitamento de créditos fiscais referentes à aquisição de bens e serviços utilizados na atividade da empresa, excetuando-se despesas com mão-de-obra.

Nesse regime, a apuração do PIS e da COFINS considera a possibilidade de descontar esses créditos da base de cálculo, resultando em um impacto tributário potencialmente menor em comparação ao regime cumulativo.

É importante destacar que, nesse regime, a correta escrituração e comprovação documental são imprescindíveis para a validação dos créditos tributários.

Cálculo e recolhimento das contribuições de PIS e COFINS na venda de ativo imobilizado

Na operação de venda de ativo imobilizado sob o regime de lucro presumido, é fundamental assegurar a correta apuração das contribuições de PIS e COFINS, observando os aspectos legais e fiscais para evitar contingências tributárias.

Emissão da nota fiscal

Embora as empresas optantes pelo lucro presumido estejam isentas do recolhimento de PIS e COFINS sobre o ganho de capital decorrente da venda do ativo imobilizado, a emissão da nota fiscal de venda é obrigatória. A nota fiscal deve conter informações detalhadas e precisas, como:

  • identificação completa do comprador e do vendedor;
  • valor da operação;
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado, que pode ser:
    • 5551 — venda de ativo imobilizado dentro do estado;
    • 6551 — venda interestadual de ativo imobilizado;
    • 7551 — venda para o exterior (exportação);
  • outras informações requeridas pela legislação vigente.

Apuração das contribuições

No regime cumulativo (lucro presumido), as contribuições de PIS e COFINS incidem sobre o valor total da receita bruta da venda, sem possibilidade de deduções ou créditos, salvo as exceções previstas em lei, como devoluções ou cancelamentos.

Por outro lado, a empresa deve garantir que o cálculo e o recolhimento estejam alinhados com as normas da Receita Federal, utilizando corretamente os códigos e alíquotas aplicáveis para evitar divergências.

Recolhimento

O pagamento das contribuições deve ser realizado conforme os prazos estabelecidos, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), respeitando a periodicidade e o regime tributário da empresa.

Venda de ativo Imobilizado

Quais são os aspectos contábeis e fiscais relevantes?

Ao tratar da venda de ativo imobilizado no regime de tributação pelo lucro presumido, é fundamental considerar diversos aspectos contábeis e fiscais, tais como a depreciação correta dos bens, eventual reclassificação dos ativos e o cumprimento das obrigações fiscais conforme as normativas vigentes.

Depreciação do ativo imobilizado

A depreciação corresponde à alocação sistemática do custo do ativo imobilizado ao longo de sua vida útil estimada, refletindo a perda de valor decorrente do uso, desgaste natural, obsolescência ou outras causas. Esse processo deve ser registrado mensalmente na contabilidade, por meio da conta de depreciação acumulada, que reduz o valor contábil bruto do bem.

A correta contabilização da depreciação é essencial para apurar o valor residual do ativo no momento da venda, o qual impacta diretamente no cálculo do ganho ou perda na alienação do bem, influenciando a base tributável.

Reclassificação para o circulante e emissão de nota fiscal

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, Título XI, Capítulo II, § 14, mesmo que os ativos originalmente classificados como imobilizado, investimento ou intangível sejam reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, a tributação sobre o ganho de capital continuará a incidir.

O ganho de capital é definido como a diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do ativo, conforme disposto no § 1º do art. 200 da Instrução Normativa. Dessa forma, a reclassificação não exime a empresa do recolhimento dos tributos incidentes sobre o lucro auferido.

Adicionalmente, é obrigatória a emissão da nota fiscal de venda do ativo imobilizado, contendo as informações exigidas pela legislação fiscal, tais como CFOP adequado e dados completos da operação.

Venda de ativo Imobilizado

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A realização de avaliações precisas é um passo essencial em processos como a venda de ativo imobilizado e a tributação no regime de lucro presumido. Contar com uma empresa especializada em avaliações assegura a obtenção de um valor justo e imparcial dos ativos, fundamental para o correto impacto fiscal e a conformidade com as normas tributárias vigentes.

Além disso, uma avaliação profissional contribui para identificar oportunidades de otimização da estrutura tributária, possibilitando a minimização dos custos fiscais decorrentes da operação.

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Conclusão

Compreender as regras específicas aplicáveis à venda de ativo imobilizado no regime de lucro presumido é fundamental para garantir o correto cálculo dos tributos devidos e evitar contingências junto à Receita Federal.

É imprescindível que as empresas realizem a verificação precisa do ganho de capital, representado pela diferença entre o valor de venda e o valor contábil do ativo, considerando ainda as alíquotas vigentes e os prazos legais para o recolhimento do IRPJ e CSLL.

Para assegurar a conformidade fiscal e maximizar a eficiência tributária, recomenda-se a consulta a profissionais especializados, como os consultores da Investor Avaliações. Essa prática minimiza riscos de autuações e potencializa a segurança e a transparência nas operações.

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Por que é importante compreender a venda de ativo imobilizado e a tributação?

Porque empresas que realizam venda e estão sob regime de tributação precisam entender as implicações fiscais dessas transações para calcular corretamente os impostos e cumprir as obrigações fiscais.

Por que é essencial manter controle da venda de ativo imobilizado e da tributação no Lucro Presumido?

Porque isso facilita o processo, assegura contabilidade precisa e evita prejuízos decorrentes de erros tributários.

O que é um ativo imobilizado?

São bens tangíveis utilizados pela pessoa jurídica para produção, fins administrativos, aluguéis, fornecimento de mercadorias e serviços por mais de um período. Exemplos: máquinas, equipamentos, móveis, veículos, terrenos e edificações.

Ativos imobilizados sofrem depreciação?

Sim, exceto os terrenos. O ativo imobilizado está sujeito à depreciação, que reduz seu valor contábil ao longo do tempo.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido nesse contexto?

No Lucro Real, a tributação é baseada no lucro contábil ajustado. No Lucro Presumido, a base de cálculo é um percentual pré-definido da receita bruta.

A venda de um ativo imobilizado gera tributação?

Sim. Implica em obrigações tributárias específicas, principalmente relativas ao IRPJ e à CSLL, calculados sobre o ganho de capital. O que é ganho de capital na venda do ativo? É a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil do ativo. Fórmula: Ganho de Capital = Valor da Alienação – Valor Contábil Quais tributos incidem sobre o ganho de capital no Lucro Presumido? IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre a parcela que excede R$ 20.000,00 por mês do período de apuração. CSLL: 9%.

Quando ocorre a incidência no Lucro Real?

Somente se a empresa registrar lucro no período.

Somente se a empresa registrar lucro no período.

O IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital devem ser pagos de forma trimestral, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre, via DARF.

Empresas do Lucro Presumido pagam IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital?

Sim, quando houver ganho de capital. Mas não há incidência dessas contribuições sobre a venda dos bens no Lucro Presumido além da regra do ganho de capital.

Como funciona o PIS e COFINS no Lucro Presumido?

No regime cumulativo, aplicável ao Lucro Presumido, não é permitido usar créditos sobre a compra dos ativos para abater as contribuições.

Existe recolhimento de PIS e COFINS sobre ganho de capital na venda de imobilizados?

Empresas do Lucro Presumido estão isentas do recolhimento de PIS e COFINS sobre o ganho de capital, mas devem emitir nota fiscal de venda.

Quais CFOPs utilizar para emissão da nota fiscal?

5551 – Venda dentro do estado 6551 – Venda interestadual 7551 – Venda para o exterior

O que é depreciação nesse processo?

É a redução do valor dos bens ao longo do tempo. Deve ser registrada mensalmente e afeta o valor contábil do bem e o cálculo de ganho ou perda na venda.

Se o ativo for reclassificado para o Circulante, há ganho de capital?

Sim. Mesmo com a reclassificação para o circulante, continua incidindo impostos sobre o ganho de capital.

Onde fazer avaliação do valor da empresa e dos ativos?

Para obter avaliação precisa e imparcial, garantindo conformidade fiscal e oportunidades de otimizar a estrutura tributária e reduzir custos.

Por que escolher a Investor?

O Grupo Investor possui vasta experiência, equipe qualificada e metodologias específicas para valuation, garantindo análises confiáveis e soluções personalizadas.

Quais serviços a Investor oferece?

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Qual a importância de entender a venda de ativo imobilizado e a tributação no Lucro Presumido?

Para calcular corretamente os tributos, evitar problemas com a Receita Federal, minimizar riscos de autuação e otimizar a eficiência tributária da empresa.

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