resolução ANTAQ nº 15

Gestão do Ativo Imobilizado

Quais mudanças a resolução ANTAQ nº 15 trouxe para as autoridades portuárias?

Com a aprovação da resolução ANTAQ nº 15, que diz respeito ao manual de contas das autoridades portuárias como parte do “sistema de contabilidade regulatória aplicável ao setor portuário” (SISCRASP), as autoridades portuárias ficam obrigadas a adotar as medidas necessárias à implementação do referido Manual de Contas da ANTAQ.

O que as autoridades portuárias devem ficar atentas com a resolução ANTAQ nº 15:

  •  Prazo limite de adoção: O Manual de Contabilidade das autoridades portuárias deve ser padronizado, segundo as instruções da referida resolução ANTAQ nº 15, até 1º de julho de 2018. 
  • Consequências da não-adoção da resolução ANTAQ nº 15: As autoridades portuárias que não se adequarem às medidas propostas até o dia 1º de julho de 2018, terão de arcar com uma multa no valor de R$ 10.000,00 e não terão prioridade no pleito de reajustamento de tarifa.

O que mudou em relação à gestão patrimonial dos Portos?

A partir de 1º de janeiro de 2018, a ANTAQ dará preferência às autoridades portuárias que tiverem se adequado às mudanças propostas pela Resolução ANTAQ nº 15 no pleito de reajustamento de tarifa.

A tarifa será calculada a partir de um percentual do Patrimônio investido pela autoridade portuária. Por esse motivo, o órgão regulador exige que seja feita a organização dos ativos imobilizados, com base nos critérios dispostos na Resolução ANTAQ nº 15. A agência reguladora exige alguns itens do controle patrimonial, são eles:

  1. Inventário atualizado: este deve conter, no mínimo, a descrição do ativo, o nº da etiqueta patrimonial, valor justo e data de aquisição, e a depreciação daquele ativo, segregados em bens reversíveis e não reversíveis.
  2. Avaliação dos ativos a Valor Justo.

 A ANTAQ também disponibilizou uma nota técnica cerca das exigências e premissas mínimas que norteará a Avaliação Patrimonial e Inventário nos Portos Organizados, a nota técnica nº 71/2017/GRP/SRG, que dispõe sobre as melhores práticas dessa avaliação. Além disso, é importante ressaltar que o relatório técnico emitido pela equipe avaliadora, no envio à ANTAQ, será acompanhado de parecer de auditores independentes registrados na Comissão Valores Mobiliários (CVM).

Leia um trecho da nota técnica nº 71/2017/GRP/SRG:

Esse tipo de levantamento não necessita de intervenção de qualquer entidade pública. Recomenda-se, porém, que a avaliadora seja empresa experiente, capaz e de porte adequado ao trabalho, com peritos devidamente habilitados, seguidora dos normativos da ANTAQ, da ABNT e da CVM;

A equipe avaliadora deverá, primeiramente, elaborar um plano de trabalho e concluir, ao final das atividades, pela emissão de um relatório técnico;

Os relatórios técnicos deverão ser emitidos conforme as normas brasileiras pertinentes, as melhores práticas de mercado e os padrões de listagem expedidos pela ANTAQ, e aprovados pelo dirigente máximo da autoridade portuária ou da arrendatária;

O relatório técnico, no envio à ANTAQ, será acompanhado de parecer de auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Investor se coloca à disposição das autoridades portuárias para realizar a gestão Patrimonial exigida pela ANTAQ, de acordo com as melhores práticas e toda a legislação vigente. Contamos com um time de profissionais experientes e qualificados para auxiliar as autoridades portuárias no comprimento da Resolução ANTAQ nº 15.

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