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Gestão do Ativo Imobilizado

Laudo de avaliação de ativos imobilizados: 5 principais referências normativas

Nesse post vou explicar sobre as referências normativas em laudos técnicos de ativos imobilizados – quais suas funções, se são ou não obrigatórias e como afetam a qualidade do trabalho final.

A seguir, veremos em detalhe normativas:

  • NBR 14.653
  • CPC 01 e 27
  • ICPC 10
  • Lei 11.638

As normas determinadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) são chamadas de NBRs e são criadas com auxílio de pesquisadores e profissionais da área enfatizada pela norma para estabelecer regras, diretrizes e qualidade sobre determinado produto ou serviço.

O CPC é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, criado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em sua resolução nº 1.055/2005. Ele tem como finalidade estudar, preparar e divulgar informações de normas contábeis visando a uniformização do processo de produção, a convergência das normas contábeis brasileiras com as internacionais, garantindo qualidade e diretrizes para os serviços prestados.

Os ICPCs são as interpretações técnicas acerca dos pronunciamentos contábeis. Neste post vou abordar as normativas que se referem aos ativos imobilizados de uma organização.

A NBR 14.653 fixa as diretrizes para avaliação de bens em geral e permeia todas as manifestações técnicas escritas vinculadas às atividades de Engenharia de Avaliações.

Essa norma é composta por sete partes, sendo a primeira relativa à norma destinada aos procedimentos gerais e as demais usadas em conjunto com a primeira, de acordo com o bem a ser avaliado. As sete partes desta norma são:

  • NBR 14653-1 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais;
  • NBR 14653-2 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos;
  • NBR 14653-3 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais;
  • NBR 14653-4 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos;
  • NBR 14653-5 – Avaliação de bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
  • NBR 14653-6 – Avaliação de bens – Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
  • NBR 14653-7 – Avaliação de bens – Parte 7: Patrimônios históricos.

Os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) usados em laudos de avaliações de ativos imobilizados são normas contábeis. A seguir veremos em detalhes cada uma.

Planilha Controle Patrimonial

Laudo de avaliação de ativos imobilizados

CPC 01

Ratifica a respeito da Redução no Valor Recuperável de Ativos, e é muito conhecido por Teste de Impairment.

Esse pronunciamento técnico propõe assegurar que o registro de ativos foi feito corretamente, não contendo valor superior ao que pode ser recuperado no tempo, seja por uso ou eventual venda.

O Impairment é obrigatório para o controle patrimonial de empresas de pequeno a grande porte.

CPC 27

Tem como finalidade prescrever o tratamento contábil de ativos imobilizados para que as demonstrações contábeis estejam claras sobre a maneira como a empresa usa os ativos imobilizados.

Para atender a CPC 27, as empresas devem:

  • fazer o reconhecimento dos ativos;
  • determinar os valores dos bens móveis e imóveis;
  • analisar os valores de depreciação e das perdas por desvalorizações dos bens em questão;
  • fazer um demonstrativo de como a empresa investe esses ativos.

ICPC 10

O ICPC 10 não é um Pronunciamento Técnico e sim uma interpretação técnica sobre a CPC 27. Ele discorre de maneira enfática sobre a revisão necessária das taxas de depreciação e determinação de vida útil de bens para que a CPC 27 seja corretamente atendida, uma vez que no Brasil se utiliza muito as taxas médias admitidas pela lei tributária.

Além disso, a ICPC 10 também explica sobre os efeitos das depreciações futuras causadas pela utilização do custo atribuído e seus efeitos nos dividendos futuros da empresa.

LEI 11.638

Essa lei altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404/76 e ela é aplicável para todas as empresas de capital aberto e as organizações de capital fechado com faturamento anual superior a R$300 milhões e/ou com ativos totais acima de R$240 milhões.

A lei 11.638 obriga todas as empresas dos portes mencionados acima a:

  1. divulgar os dados do seu controle patrimonial;
  2. realizar periodicamente uma análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e dos critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação.

Essa alteração da lei visa convergir as normas contábeis brasileiras às normas internacionais.

Essas são os 5 principais e mais utilizados referências durante a realização de um laudo de avaliação de ativos imobilizados. Eles influenciam diretamente na qualidade do produto final e no atendimento das exigências legais (principalmente de caráter contábil e fiscal). Além de serem parâmetros importantes para analisar a confiabilidade de um laudo técnico.

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