Gestão do Ativo Imobilizado
O CPC 27, também conhecido como “Ativo Imobilizado“, é um pronunciamento emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que trata da contabilização e mensuração dos ativos imobilizados nas patentes financeiras das entidades.
Você já realizou o controle dos ativos da sua empresa? Essa é uma obrigação contábil fundamental para o bom funcionamento das empresas, e contar com uma empresa especializada para apoiar no dia a dia é fundamental.
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Os ativos imobilizados referem-se a bens tangíveis, adquiridos por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, para locação a terceiros ou para finalidades administrativas. Eles incluem terrenos, edifícios, instalações, equipamentos, veículos e outros itens que são essenciais para o funcionamento e operação de uma organização.
Entenda os conceitos, como o CPC 27 funciona e quais são suas implicações no dia a dia das empresas.
Continue a leitura.
Índice
Como dito anteriormente, o ativo imobilizado consiste em bens tangíveis que uma empresa utiliza na sua operação, ou seja, aqueles que são necessários para a produção de bens, serviços ou para fins administrativos.
Os ativos imobilizados de uma empresa possuem uma vida útil superior a um ano e não são destinados à revenda. Nesse grupo, estão presentes todos os bens essenciais para as atividades operacionais da empresa.
O ativo imobilizado possui características específicas que o distinguem de outros tipos de ativos, como o ativo circulante (que inclui bens de curto prazo, como estoques e contas a receber).
Para ser classificado como ativo imobilizado, é preciso que o bem se adeque aos seguintes critérios:
Para facilitar a identificação de ativos imobilizados, confira alguns dos exemplos mais comuns vistos no mercado:
As regras de contabilidade no Brasil seguem as mesmas regras de contabilidade usadas em outros países. Essas regras internacionais foram criadas pelo IASB, um órgão responsável por definir padrões contábeis. No Brasil, esse processo começou em 2008, quando a Lei 11.638/07 foi criada para iniciar a implementação dessas regras.
Essa lei permite que a agência reguladora do mercado financeiro possa celebrar o convênio com uma entidade central de normatização contábil, o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que foi criado para liderar o processo brasileiro de convergência internacional.
O CPC tem como objetivo “o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”.
Na prática, o CPC tem a importante tarefa de adaptar as normas internacionais de contabilidade do IASB (IAS e IFRS) para a nossa realidade econômica. Eles elaboram um documento detalhado sobre a norma, fazem pequenas mudanças, ouvem a opinião do público e, em seguida, elaboram e divulgam as regras contábeis.
As agências reguladoras têm autoridade para aprovar as normas que são relevantes para as empresas que elas supervisionam. Todas essas normas foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Uma das normas de destaque é o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, que está relacionada à Norma Internacional de Contabilidade – IAS 16. Essa norma tem como objetivo estabelecer as regras contábeis para os ativos imobilizados, de forma que as pessoas que analisam as informações financeiras podem entender como a entidade investiu em seus bens duráveis e acompanhar as mudanças ao longo do tempo.
Anteriormente a sigla usada pelo órgão era IAS (International Accounting Standards), depois passou a ser IFRS (International Financial Reporting Standardsi), mas muitas IAS seguem em vigor.
O Ativo Imobilizado é um investimento significativo, e muitas empresas direcionam a maior parte de seus recursos para essa área. Por isso, é um tema muito importante para todas as entidades em geral.
O CPC 27 é uma mudança muito representativa nas regras da contabilidade no Brasil, pois deixou de se basear principalmente em regras tributárias e passou a usar uma estrutura mais técnica e econômica, sendo aplicada com muito mais estratégia.
Um ponto importante nas regras é que elas são mais diretrizes e princípios do que regras rígidas, como costumamos imaginar. Isso é valioso porque permite que cada empresa tome decisões com base em seu conhecimento específico, uma vez que ninguém conhece a empresa melhor do que ela mesma.
Recuperando os termos do próprio pronunciamento, “…os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.”
Certifica-se que a norma trata de reconhecimento (entradas), mensuração (valor), depreciação (consumo), testes de recuperabilidade (perda), baixas (saídas), divulgação (transparência). Trataremos de cada um destes pontos no decorrer deste artigo.
Um item é qualificado como ativo quando ele supera duas condições: conter um potencial de benefícios econômicos futuros e o seu custo ser mensurável confiavelmente:
Um item reconhecido como ativo imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo, seja o custo de aquisição ou, eventualmente, o custo de fabricação.
Mas surge uma dúvida comum entre as empresas durante essa mensuração: o que deve ser considerado como parte do custo?
A resposta é simples: todos os gastos necessários para adquirir o bem e deixá-lo pronto para ser utilizado nas condições desejadas fazem parte do seu custo.
Dessa forma, para atribuir o valor adequado ao bem sendo reconhecido como ativo, são considerados todos os gastos diretamente atribuíveis à sua aquisição e instalação no local pré-determinado. Isso pode envolver, inclusive, mais de um fornecedor.
No caso de uma importação, por exemplo, é fundamental considerar, dentre outros:
Do total de gastos, só não são considerados no cálculo do custo do bem aqueles que serão “recuperados”, como os créditos fiscais, que podem retornar para o negócio conforme enquadramento tributário da empresa.
Por outro lado, são elementos estranhos ao custo os gastos recorrentes, tais como IPVA, IPTU, treinamento e manutenção que se repetirão de tempos em tempos, a cada nova avaliação.
Exemplo: Se uma empresa compra uma máquina por R$ 100.000,00, e paga R$ 5.000,00 de transporte e R$ 3.000,00 para a instalação, o valor inicial do ativo imobilizado será R$ 108.000,00.
Depreciação é quando um ativo imobilizado fica cada vez menos valioso ao longo do tempo, devido ao desgaste físico, o avanço tecnológico e/ou a influência do ambiente.
Existem inúmeras formas de calcular a depreciação de um ativo imobilizado, e estes cálculos traduzem o padrão de consumo de cada um deles (a forma como o bem é consumido e perde valor).
Os caminhos mais conhecidos para calcular a depreciação de um ativo imobilizado são os métodos das quotas constantes. Nessa metodologia, o cálculo é feito da soma dos dígitos dos anos e das unidades produzidas. Estes métodos refletem o consumo em quotas lineares, decrescentes e variáveis, respectivamente.
Os elementos da depreciação (vida útil, valor residual e método de depreciação) são usados para calcular uma estimativa contábil que deve ser bem fundamentada. Esses elementos refletem de forma precisa a perda de valor dos bens ao longo do tempo.
Entenda cada um deles:
Como os investimentos em ativos imobilizados são caros, e muitas vezes representam o maior montante de investimentos realizados por uma empresa, a depreciação mostra como esses bens se desgastam, sendo um componente importante dos custos de produção e venda.
A depreciação se inicia quando o bem está disponível para uso, no local e na condição funcional pretendida.
A depreciação acaba na data em que o bem é baixado ou reclassificado para outro grupo do ativo.
Além da depreciação regular, que mostra como um bem perde valor ao longo do tempo, podem ocorrer situações em que sinais de uma perda excepcional de valor de um ativo imobilizado devido a circunstâncias internas ou externas são identificados.
Nesses casos, é necessário que a empresa realize um teste para determinar se o valor contábil do ativo pode ser recuperado.
Essa temática é regulada através de uma outra norma contábil, o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, mas plenamente referenciada na CPC 27.
Os testes são procedidos à menor unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence e são de dois tipos: recuperabilidade por venda e recuperabilidade por uso:
Se aprovado em um dos testes, nenhuma perda extraordinária será reconhecida. No entanto, a reprovação em ambos os testes resultará no reconhecimento de perdas do ativo imobilizado.
A empresa pode retirar os bens e direitos que compõem o ativo imobilizado a qualquer momento, seja por venda, perda ou quando não forem mais úteis.
É possível que deixe de haver benefícios pelo uso de um item, mas ainda seja possível gerar dinheiro com a sua venda. Nessas situações, o item será movido para outra categoria do ativo que melhor reflita o seu propósito no patrimônio da empresa.
Ainda pensando em ocasiões em que há baixa de um ativo imobilizado, temos dois cenários fundamentais:
Entenda cada um dos conceitos a seguir.
O conceito de impairment, ou deterioração, é tratado no CPC 27 para garantir que os ativos imobilizados não sejam registrados por um valor superior ao seu valor recuperável.
O valor recuperável é o maior entre o preço de venda (menos custos de venda) e o valor em uso (o valor gerado pelo uso contínuo do bem).
Se o valor contábil de um ativo for superior ao seu valor recuperável, a empresa deve reconhecer uma perda por impairment e ajustar o valor do ativo.
O ativo imobilizado deve ser “desreconhecido” quando for vendido, destruído ou quando não gerar mais benefícios econômicos para a empresa.
O desreconhecimento envolve registrar o valor do ativo no momento de sua alienação ou inutilização, e a diferença entre o valor contábil e o valor obtido na venda, doação, substituição ou descarte será registrada como ganho ou perda.
A norma contém muitas orientações sobre como fornecer informações para finalidades contábeis, especialmente nas notas explicativas. Esse cuidado é fundamental, uma vez que estar em dia com as normas contábeis pode ajudar diferentes pessoas, tanto dentro quanto fora da empresa, a entenderem o cenário com mais clareza e tomar decisões controladas.
É necessário fornecer informações claras sobre as mudanças que ocorreram nos ativos fixos durante o período relatado, incluindo a depreciação dos itens, a avaliação de possíveis perdas de valor dos ativos e as obrigações relacionadas à bens dados como garantia.
Ainda, é preciso garantir que todas as informações sigam os princípios contábeis, especialmente a materialidade e a representação precisa, que são fundamentais para a estrutura conceitual da contabilidade.
A adoção do CPC 27 possui vários impactos nas práticas contábeis das empresas, afetando tanto a forma como os ativos imobilizados são tratados nas demonstrações financeiras quanto a gestão dos recursos da organização.
Veja alguns dos principais benefícios da adoção do CPC 27 nas empresas:
O CPC 27 traduz o ativo imobilizado e todas as suas particularidades. Trata-se, portanto, de uma norma contábil fundamental para empresas que possuem bens tangíveis necessários para suas atividades operacionais.
É através da norma que são estabelecidas diretrizes para o reconhecimento, mensuração, avaliação e divulgação dos ativos imobilizados da empresa nas finanças externas.
Fazer a gestão do ativo imobilizado de forma completa e eficiente é fundamental para a tomada de decisões estratégicas. O grande segredo para que essa gestão seja feita de forma imparcial e completa é com o apoio de uma empresa especializada, capaz de oferecer todas as soluções necessárias para manter a empresa em dia com as obrigações fiscais, garantindo sua capacidade de tomar decisões importantes e cada vez mais estratégicas para o negócio.
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