
Gestão do Ativo Imobilizado
Índice
CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações um sistema de quatro dígitos, padronizado pelo CONFAZ, que identifica a natureza de cada operação registrada em uma nota fiscal.
O CFOP 5551 classifica especificamente a venda de bem do ativo imobilizado, quando vendedor e comprador estão no mesmo estado. Aplica-se sempre que a empresa vende um bem que estava registrado no seu Imobilizado como uma máquina, veículo, equipamento ou imóvel e não uma mercadoria destinada à revenda.
O primeiro passo para entender sobre o CFOP 5551 é compreender o que é um ativo imobilizado. Afinal, esse código caracteriza justamente a negociação deste tipo de ativo entre as instituições que o negociam.
Bens classificados como Ativo Imobilizado são ativos tangíveis que são empregados no processo produtivo da empresa ainda que indiretamente, e que se tenha a expectativa de utilização por mais de um período.
Alguns exemplos de bens tangíveis classificados como ativo imobilizado são veículos, imóveis, máquinas, terrenos, ferramentas, entre outros, desde que o objetivo do uso seja para produção de mercadorias e serviços, ou que a atividade fim da empresa não seja a negociação destes ativos.
Entretanto, para efeito fiscal é permitido que ativos que tenham valor inferior a R$ 1.200,00 sejam lançadas diretamente como despesa, o que em determinados casos pode ser mais vantajoso.
Ter conhecimento e um eficiente controle dos ativos imobilizados da empresa faz com que a instituição cumpra com suas obrigações fiscais, seguindo as normas contábeis, como o CPC, Comitê dos Pronunciamentos Contábeis.
Para quem quer receber investimento de terceiros, quanto mais atuais e transparentes forem esses números, maior a credibilidade da empresa no mercado, se tornando mais atrativa para investidores.
Leia também: Ativo imobilizado: o que é, quais são as contas e contabilização

A contabilização da venda do ativo imobilizado consiste no reconhecimento da receita em termos do ganho de capital resultante da operação, ou seja, o valor de venda menos o valor contábil líquido de depreciação.
Assim, a baixa efetiva da venda do ativo imobilizado são reconhecidos como custos, tanto o custo histórico como a contrapartida redutora da depreciação acumulada.
É natural que os ativos imobilizados sejam bens que sofreram depreciação ao longo do tempo, e por isso possuem um período de vida útil limitado.
Por isso, quando for calcular o valor do ativo imobilizado, é preciso identificar também qual é o seu desgaste, para conseguir realizar cálculos mais assertivos.
Assim como na compra e venda de produtos e serviços, a emissão da nota fiscal para a venda de ativos imobilizados consiste em uma obrigação acessória essencial.
Esse documento servirá para acobertar toda a circulação de produtos, mercadorias em geral e a prestação de serviços, além de servir como uma comprovação da entrada ou saída de capital de uma empresa.
Para emitir a nota fiscal, é preciso seguir quatro passos:

1º dígito (5): indica que é uma operação de saída dentro do próprio estado.
Dígitos seguintes (551): identificam a natureza específica venda de bem do ativo imobilizado.
Esse primeiro dígito muda conforme o destino: 5 dentro do estado, 6 para outro estado, 7 para exportação.
Três condições precisam ser verdadeiras ao mesmo tempo:
Usar o CFOP errado aqui é porta de entrada comum para autuação: o Fisco pode reclassificar a venda como se fosse de mercadoria, exigindo ICMS retroativo e PIS/COFINS indevidos.
| Operação | Dentro do estado | Outro estado |
|---|---|---|
| Venda de bem do imobilizado | 5551 | 6551 |
| Compra de bem para o imobilizado | 1551 | 2551 |
| Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa | 5552 | 6552 |
| Devolução de compra de bem do imobilizado | 5553 | 6553 |
| Remessa para conserto | 5915 | 6915 |
| Retorno de conserto | 5916 | 6916 |
| Comodato (saída) | 5908 | 6908 |
Ponto que gera confusão: a transferência entre estabelecimentos da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz) usa 5552/6552, não 5551/6551, porque não há venda. Já entre CNPJs distintos do mesmo grupo econômico, é venda de fato usa 5551/6551 normalmente.
O primeiro passo para emitir uma nota fiscal de ativo imobilizado é definir qual será o software de emissão de nota fiscal eletrônica credenciado ao SEFAZ que será utilizado.
Tendo isso resolvido, é hora de seguir os próximos passos:
Para começar a emissão da nota fiscal, é necessário cadastrar a empresa emitente com informações como CNPJ, nome, razão social, inscrição estadual, endereço e telefone. Opcionalmente, é possível incluir o logotipo da instituição no cadastro.
Após o cadastro da empresa, é necessário conferir e preencher dados essenciais da nota fiscal eletrônica (NF-e). Isso inclui informações como número, série, data e hora da emissão, tipo de documento, e a finalidade da emissão.
Além disso, deve-se especificar se a operação é interna, interestadual ou exterior, e se é destinada a consumidor final. Outras informações importantes são o tipo de atendimento, a natureza da operação e a localização da empresa emitente.
É preciso cadastrar também o destinatário, incluindo informações como:
A nota fiscal deve incluir informações detalhadas sobre os produtos e serviços relacionados ao ativo imobilizado que está sendo vendido. Isso inclui o código do produto, descrição, NCM, CFOP, unidade, quantidade, valor unitário e valor total bruto.
O código CFOP 5551 impacta diretamente a tributação na venda de ativos imobilizados, influenciando tributos como ICMS, PIS e COFINS. No caso do ICMS, essa operação pode ser isenta ou sujeita à tributação, dependendo da legislação estadual e das condições de venda.
Quanto ao PIS e COFINS, a venda de ativos imobilizados geralmente é isenta, já que esses tributos não incidem sobre operações que envolvem bens do ativo fixo da empresa. A correta aplicação do CFOP 5551 é essencial para assegurar o cálculo adequado dos tributos e evitar erros fiscais.
Além disso, é preciso inserir todos os tributos referentes à transação na nota fiscal. São eles:
Nessa etapa, é preciso somar o valor de todos os ativos imobilizados que estão sendo comercializados.
Aqui, é preciso definir a modalidade de frete para a entrega do ativo imobilizado que está sendo vendido.
As opções normalmente variam de:
Caso existam informações complementares exigidas pela legislação, elas devem ser adicionadas.
Por fim, é hora de realizar a validação da nota fiscal de venda do ativo imobilizado, tornando-a disponível para impressão. É indicado que o documento seja impresso em três vias iguais.
Com o uso das normativas do CFOP 5551, é preciso muito atenção nos cálculos que envolvem a gestão de ativos. Essa operação pode ser facilitada e melhorada através do apoio de equipes técnicas especializadas.
Neste contexto, o Grupo Investor se destaca como a melhor opção para investir em uma consultoria empresarial especializada em avaliações, devido à vasta experiência e conhecimento no mercado.

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O CFOP 5551 é um código identificador que se refere à venda de ativos imobilizados pela empresa.
Como vimos ao longo desse artigo, essa venda pode ser feita nos mais diferentes sistemas de tributação de uma empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
É importante preencher todos os campos da nota fiscal com atenção, e não se esquecer de avaliar constantemente a depreciação do bem, para que os dados fiquem cada vez mais assertivos antes, durante e após a venda do ativo imobilizado.
A gestão dos ativos imobilizados de uma empresa e utilização do CFOP 5551 são passos fundamentais para manter as obrigações contábeis em dia.
Para entender mais sobre esse tema, sugerimos a leitura do artigo Gestão do ativo imobilizado: motivos para escolher uma consultoria externa.
Não, exclusivo para bens do ativo imobilizado. Mercadorias para revenda usam outros CFOPs, como o 5102.
CFOP 6551, mesma lógica de tributação.
CFOP 1551 (mesmo estado) ou 2551 (outro estado).
Não, pelo art. 3º da LC 87/96 — mas confirme exceções na legislação estadual específica.

Mais de 14 anos de experiência em avaliação de ativos.
Responsável por mais de 100 projetos de inventário e avaliação de ativos fixos no Brasil e exterior, com mais de 1 milhão de itens inventariados.
Possui MBA em Contabilidade Internacional (IFRS) pela USP e Governança Corporativa pela PUC-MG, além certificado profissional ANBIMA CPA 10, CPA 20 e CEA.
Administrador e Contador com graduações pela FUMEC.
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