Índice
- Introdução
- O que é o Laudo PPA?
- Qual é o objetivo do Laudo PPA?
- Como é feita a Alocação do Preço de Aquisição (Laudo PPA)?
- Identificação e Mensuração dos Ativos e Passivos Tangíveis e Intangíveis
- Ajuste das Demonstrações Financeiras a Valor Justo
- Mensuração do Ágio (Goodwill) ou Compra Vantajosa
- Onde emitir um Laudo PPA?
- Conclusão
Introdução
Para a realização de uma combinação de negócios entre empresas, é necessário divulgar uma série de informações contábeis e financeiras, especialmente para qualificar a dedutibilidade do ágio gerado na operação, quando existente. Esse processo é formalizado por meio do laudo de alocação do preço de compra, conhecido como Laudo PPA (Purchase Price Allocation).
A Investor conta com uma equipe de especialistas capacitada para auxiliar na correta alocação do preço de aquisição pago por uma organização, por meio da elaboração do Laudo PPA, em conformidade com as normas contábeis e fiscais vigentes.
O laudo de alocação do preço de compra consolida essas informações e segue as diretrizes do CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios, além de observar a Lei nº 12.973/14. A seguir, entenda melhor o que é o Laudo PPA, seus objetivos e sua importância nos processos de aquisições societárias.
O que é o Laudo PPA?
PPA é a sigla em inglês para Purchase Price Allocation, que corresponde ao processo de alocação do preço de aquisição de uma empresa ou ativo, a partir da identificação e mensuração, a valor justo, dos ativos e passivos adquiridos.
O Laudo PPA é um instrumento técnico-contábil cujo objetivo é demonstrar como o valor pago na aquisição foi distribuído entre os ativos e passivos identificáveis da empresa adquirida, permitindo a apuração do goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura) ou da compra vantajosa.
O documento deve apresentar os valores justos dos ativos e passivos, tangíveis e intangíveis, envolvidos na transação. Para o empresário, o Laudo PPA é relevante não apenas para fins contábeis, mas também por seus efeitos fiscais, especialmente no que se refere ao tratamento do goodwill.
Qual é o objetivo do Laudo PPA?
A alocação do preço de aquisição tem como principal objetivo assegurar que os ativos e passivos da empresa adquirida sejam reconhecidos adequadamente, a valor justo, consoante os pronunciamentos contábeis aplicáveis.
Além disso, o Laudo PPA permite identificar:
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mais e menos-valias dos ativos e passivos;
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a existência de goodwill ou compra vantajosa;
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a correta base para os registros contábeis e fiscais da operação.
Por esse motivo, o PPA é um instrumento essencial em operações de fusões e aquisições (M&A), garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade regulatória.
Quais empresas são obrigadas a elaborar o Laudo PPA?
A elaboração do Laudo PPA é obrigatória para todas as empresas que realizarem a aquisição, total ou parcial, de participação societária em outra organização, desde que a operação configure uma combinação de negócios, conforme o CPC 15 (R1).
Essa exigência atende às normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Instruções Normativas da Receita Federal, especialmente as IN RFB nº 1.515 e nº 1.700.
Como é feita a Alocação do Preço de Aquisição (Laudo PPA)?
O Laudo PPA não trata da “contabilização do PPA”, mas sim da alocação do preço de aquisição pago pela adquirente, seguindo uma sequência lógica e técnica definida pelas normas contábeis.
As principais etapas do processo são:
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Justificativa do preço de aquisição (contraprestação)
O valor pago na aquisição deve ser justificado com base no valor justo da empresa adquirida, obrigatoriamente por meio da abordagem de receita, utilizando normalmente o método do fluxo de caixa descontado (FCD). -
Teste de caracterização da operação
Avaliação para identificar se a transação configura ou não uma combinação de negócios, conforme os critérios estabelecidos pelo CPC 15 (R1). -
Avaliação dos ativos e passivos ao valor justo
Identificação dos ativos e passivos que compõem o patrimônio da adquirida e verificação se estão registrados a valor justo. Caso contrário, procede-se à avaliação individual, conforme os CPC 01, CPC 25 e CPC 48. -
Identificação e mensuração de ativos intangíveis e contingências
Identificação dos ativos intangíveis, bem como dos ativos e passivos contingentes, com avaliação a valor justo conforme os CPC 04 e CPC 46. -
Determinação do goodwill ou compra vantajosa
Comparação entre o valor total da contraprestação paga e o valor justo do patrimônio líquido ajustado da adquirida:-
diferença positiva: goodwill;
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diferença negativa: compra vantajosa.
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Alocação contábil do preço de aquisição
Registro, na conta de Ativa de Controladas da adquirente, do valor da contraprestação, segregando:-
valor contábil do patrimônio líquido adquirido;
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mais e menos-valias apuradas;
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goodwill ou compra vantajosa.
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Tratamento fiscal do goodwill
O goodwill é registrado no LALUR e poderá ser utilizado para redução da base de cálculo do IR, à razão de 1/60 ao mês, após a incorporação da controlada, conforme legislação vigente. -
Registro do Laudo PPA
O laudo deve ser registrado em cartório ou junto à Receita Federal em até 13 meses após a troca de controle, prazo que geralmente coincide com o closing da operação.
Identificação e Mensuração dos Ativos e Passivos Tangíveis e Intangíveis
Na elaboração do Laudo PPA, cada ativo e passivo deve ser avaliado por meio da metodologia mais adequada à sua natureza, não existindo um método único aplicável a todos os itens.
Entre as metodologias mais utilizadas, destacam-se:
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Método Comparativo Direto: amplamente utilizado para avaliação de ativos tangíveis;
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Relief from Royalties Method: geralmente aplicado na avaliação de marcas e softwares;
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Multi-period Excess Earnings Method (MPEEM): muito utilizado para mensuração de carteiras de clientes;
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With and Without Method: comumente empregado na avaliação de licenças.
A definição se um ativo possui vida útil definida ou indefinida dependerá de suas características econômicas e da expectativa de uso pelo adquirente, conforme as normas contábeis aplicáveis.
Ajuste das Demonstrações Financeiras a Valor Justo
Após a avaliação individual dos ativos e passivos, as demonstrações financeiras da empresa adquirida são ajustadas para refletir seus valores justos, por meio do reconhecimento das mais e menos-valias identificadas.
Esse ajuste resulta na apuração do patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, que será utilizado como base de comparação com o valor total da contraprestação paga, para definição do goodwill ou da compra vantajosa.
Mensuração do Ágio (Goodwill) ou Compra Vantajosa
O goodwill decorre da diferença positiva entre a contraprestação paga e o valor justo do patrimônio líquido ajustado da adquirida.
Do ponto de vista fiscal, o goodwill pode ser utilizado para abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda, à razão de 1/60 ao mês, após a incorporação da controlada.
Do ponto de vista contábil, o goodwill não é amortizado, devendo ser submetido periodicamente ao teste de recuperabilidade (impairment test), conforme os pronunciamentos contábeis vigentes.
Onde emitir um Laudo PPA?
O Laudo PPA deve ser elaborado por empresas especializadas em avaliação de ativos, como a Investor, que conta com uma equipe multidisciplinar altamente qualificada para atuar em operações complexas de aquisição.
Entre os principais serviços oferecidos pela Investor estão:
A atuação da Investor é personalizada e focada nas necessidades específicas de cada cliente, garantindo análises técnicas, seguras e alinhadas às melhores práticas de mercado.
Conclusão
A correta alocação do preço de aquisição de um ativo ou empresa é essencial para a adquirente estar em compliance com as normas contábeis e fiscais, além de proporcionar maior transparência aos investidores quanto aos riscos assumidos nas operações de aquisição.
O Laudo PPA assegura que os ativos, passivos e o goodwill sejam reconhecidos de forma técnica, consistente e fundamentada, fortalecendo a governança corporativa e a credibilidade das informações financeiras divulgadas ao mercado.
O Laudo PPA (Purchase Price Allocation) é o documento técnico-contábil que formaliza a alocação do preço pago em uma aquisição entre os ativos e passivos identificáveis da empresa adquirida, mensurados a valor justo, permitindo apurar goodwill (ágio) ou compra vantajosa.
PPA é a sigla para Purchase Price Allocation, ou alocação do preço de compra. Trata-se do processo de identificar e mensurar, a valor justo, os ativos e passivos adquiridos em uma combinação de negócios.
O Laudo PPA segue principalmente o CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios e é elaborado observando também regras fiscais aplicáveis, como a Lei nº 12.973/14.
O Laudo PPA serve para: reconhecer ativos e passivos adquiridos a valor justo; apurar mais e menos-valias; identificar goodwill ou compra vantajosa; dar base técnica para registro contábil e fiscal; aumentar transparência, rastreabilidade e defendibilidade perante auditorias e fiscalizações.
Ele é técnico-contábil, mas tem efeitos fiscais relevantes, especialmente quando existe goodwill, pois pode haver tratamento fiscal específico após a incorporação, conforme a legislação vigente.
O objetivo principal é assegurar que os ativos e passivos da adquirida sejam reconhecidos corretamente, a valor justo, e que o valor pago na aquisição seja explicado e alocado de forma consistente com as normas aplicáveis.
Precisa demonstrar: valores justos dos ativos e passivos (tangíveis e intangíveis); mais e menos-valias identificadas; goodwill (ágio) ou compra vantajosa; base para os registros contábeis e fiscais da operação.
A elaboração é obrigatória para empresas que realizam aquisição total ou parcial de participação societária quando a transação configura combinação de negócios, conforme o CPC 15 (R1).
Ele é obrigatório quando a operação configura combinação de negócios. Por isso, uma etapa essencial é o teste de caracterização da operação.
O texto menciona: Lei nº 12.973/14 IN RFB nº 1.515 IN RFB nº 1.700
Não. O Laudo PPA não trata da contabilização, mas da alocação do preço de aquisição pago pela adquirente, seguindo o racional e as etapas técnicas definidas pelas normas.
O processo segue uma sequência técnica, incluindo: justificativa da contraprestação (preço pago); teste de caracterização (se é combinação de negócios); avaliação de ativos e passivos a valor justo; identificação e mensuração de intangíveis e contingências; determinação do goodwill ou compra vantajosa; alocação contábil do preço na conta de investimentos; tratamento fiscal do goodwill; registro formal do laudo.
Segundo o texto, a contraprestação deve ser justificada com base no valor justo da empresa adquirida, obrigatoriamente pela abordagem de receita, normalmente usando Fluxo de Caixa Descontado (FCD).
É a análise que verifica se a transação atende aos critérios para ser tratada como combinação de negócios, conforme o CPC 15 (R1). Essa caracterização define a necessidade e o escopo do PPA.
Os ativos e passivos são identificados e avaliados para verificar se já estão a valor justo. Se não estiverem, realiza-se avaliação individual conforme normas aplicáveis (no texto: CPC 01, CPC 25 e CPC 48).
Inclui: identificação de ativos intangíveis; identificação e mensuração de ativos e passivos contingentes; avaliação a valor justo conforme o texto (ex.: CPC 04 e CPC 46).
Goodwill é a diferença positiva entre: o valor total da contraprestação paga e o patrimônio líquido ajustado a valor justo da adquirida.
É quando a diferença entre a contraprestação e o patrimônio líquido ajustado resulta negativa, ou seja, a adquirente paga menos do que o valor justo líquido do que foi adquirido.
Não. Contabilmente, o goodwill não é amortizado e deve ser submetido ao teste de recuperabilidade (impairment test) periodicamente.
O goodwill é registrado no LALUR e pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do IR à razão de 1/60 ao mês, após a incorporação da controlada, conforme legislação vigente.
O texto indica que o laudo deve ser registrado em cartório ou junto à Receita Federal em até 13 meses após a troca de controle, prazo que geralmente coincide com o closing.
Após avaliar ativos e passivos individualmente, as demonstrações são ajustadas para refletir os valores justos, reconhecendo mais e menos-valias, apurando assim o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado.
O texto cita como exemplos: Método Comparativo Direto (ativos tangíveis); Relief from Royalties (marcas, softwares); MPEEM – Multi-period Excess Earnings Method (carteiras de clientes); With and Without Method (licenças).
Segundo o texto, isso depende das características econômicas do ativo e da expectativa de uso pela adquirente, conforme normas contábeis aplicáveis.
Deve ser elaborado por empresa especializada em avaliação de ativos, com equipe multidisciplinar para atuar em operações complexas, como o Grupo Investor.
Por que o Laudo PPA é importante em M&A? Porque aumenta: conformidade contábil e fiscal; transparência para investidores; rastreabilidade das premissas; credibilidade das informações divulgadas; governança e defendibilidade em auditorias. O que é o Laudo PPA?
O que significa PPA?
Qual norma contábil rege o Laudo PPA?
Para que serve o Laudo PPA na prática?
O Laudo PPA é contábil ou fiscal?
Qual é o objetivo principal do PPA?
O que o Laudo PPA precisa demonstrar?
Quais empresas são obrigadas a elaborar Laudo PPA?
O Laudo PPA é obrigatório em toda aquisição?
Quais normas fiscais e instruções normativas são citadas no texto?
O Laudo PPA “contabiliza” a operação?
Como é feita a alocação do preço de aquisição no PPA?
Como o preço de aquisição deve ser justificado?
O que é o teste de caracterização da operação?
Como são avaliados os ativos e passivos no PPA?
O que entra na etapa de intangíveis e contingências?
Como se calcula o goodwill (ágio) no PPA?
O que é compra vantajosa?
O goodwill é amortizado contabilmente?
Como funciona o tratamento fiscal do goodwill, segundo o texto?
Em quanto tempo o Laudo PPA deve ser registrado?
Como as demonstrações financeiras são ajustadas no PPA?
Quais métodos de avaliação são citados para ativos tangíveis e intangíveis?
Como definir se um intangível tem vida útil definida ou indefinida?
Onde emitir um Laudo PPA?
Por que o Laudo PPA é importante em M&A?
Especialista em finanças corporativas com foco em modelagem econômico financeiro e laudos regulatórios.
Realizou diversos trabalhos para fins de desestatização de concessões, avaliações de participações societárias de entes públicos e privados, alocações do preço de compra em combinação de negócios (PPA) e marcação de cotas de fundos.
Possui MBA no Setor Elétrico pela FGV, graduação em Administração de Empresas pelo IBMEC e é Consultor de Valores Mobiliários certificado pela CVM.
