Artigo 256

Finanças corporativas

Artigo 256: Direitos dos acionistas em oferta de controle

Você já ouviu falar sobre o artigo 256 da Lei 6.404/76?  Ele trata de operações relevantes realizadas por companhias abertas, listadas em bolsa de valores.

As operações de M&A, quando realizadas por empresas abertas, exige atenção às disposições legais específicas para garantir, principalmente aos acionistas não controladores, direitos legais que os resguardem de decisões que possam ir de encontro às suas vontades, bem como tornar claro todo o processo de fusões e aquisições, seus desdobramentos e reflexos.

Diante desse modelo de estratégia de crescimento e expansão das empresas, surgiu o artigo 256 da Lei 6.404/76, protegendo o acionista minoritário, que não possui poder de veto, garantindo-lhe o direito de se retirar da companhia mediante o reembolso de sua participação acionária.

Isso significa que, caso a administração tome uma decisão relevante que seja contrária aos interesses do acionista minoritário, este tem o direito, conforme previsto no artigo 256, de vender suas ações à companhia.

Quer saber mais sobre como funciona e como os acionistas são resguardados em cada um desses cenários? Continue a leitura.

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Artigo 256

O que diz o Art. 256 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.)?

O artigo 256 da Lei 6.404/76, conhecida como Lei das S.A (LSA), estabelece as condições em que uma operação de aquisição de controle societário, realizada por uma companhia aberta, necessita ser aprovada em assembleia geral.

Além disso, o artigo define os documentos obrigatórios que devem ser apresentados aos acionistas, incluindo a especificação do momento, dos valores envolvidos e das informações necessárias. Durante a preparação para a assembleia, é elaborado o valuation, que valida o preço da oferta de compra, e são realizados os cálculos para determinar se a operação é relevante. Caso seja considerada uma operação relevante, a assembleia aprova a compra e abre o prazo para que os acionistas minoritários possam exercer o direito de retirada.

É preciso reforçar que o Artigo 256 trata-se exclusivamente da regulamentação de aquisição de controle realizadas por companhias abertas, a fim de estabelecer condições que protegem os acionistas minoritários.

Porém, cabe ressaltar, também, que é proibido o uso de uma sociedade fechada, controlada por uma companhia aberta, com o propósito exclusivo de adquirir controle de outra sociedade sem submeter a operação ao rito estipulado pelo Art. 256.

Como dito anteriormente, o Artigo 256 prevê algumas hipóteses e, quando a operação de M&A que envolve a compra do controle de sociedade por uma companhia aberta está enquadrada em alguma dessas hipóteses previstas, é fundamental que a operação seja submetida à uma autorização prévia em assembleia geral ou à uma ratificação.

É necessário que os acionistas estejam de acordo e cientes da operação de M&A. Para que ela seja avaliada de maneira adequada, a empresa deverá fornecer as informações do Anexo G da Resolução CVM 81/22.

Por fim, é importante pontuar também que o laudo de avaliação deverá ser elaborado seguindo as especificidades estabelecidas no artigo 8º da Lei das S.A., ou seja, os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados.

Quais são as hipóteses previstas pelo Artigo 256 da Lei 6.404/76?

Existem duas hipóteses previstas pelo artigo 256 da Lei 6.404/76 que prevê o acionamento da assembleia-geral da companhia: 

  • quando o preço da compra constitui um investimento relevante para a compradora;
  • quando o preço médio ultrapassa alguns valores pré-estabelecidos.

Vamos entender cada uma das hipóteses a seguir.

Quando o preço da compra constitui um investimento relevante

O Artigo 256 prevê a convocação da assembleia-geral dos acionistas quando o preço de compra constitui um investimento relevante para a companhia adquirente.

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, é considerado investimento relevante uma operação em que o preço de aquisição seja igual ou maior que 10% do patrimônio líquido da companhia compradora.

Dessa forma, quando uma companhia aberta oferta a outra empresa, anônima ou limitada, um preço de aquisição de controle que represente no mínimo 10% do seu patrimônio líquido, tal operação estará condicionada à aprovação em assembleia-geral de acionistas do comprador e garantira aos acionistas minoritários dissidentes à aprovação, o direito de retirada.

Quando o preço da compra ultrapassa um valor preestabelecido

Nessa segunda hipótese, é necessário convocar uma assembleia geral quando o preço médio de aquisição da ação ou quota da sociedade adquirida ultrapassar uma vez e meia qualquer um dos seguintes valores:

  • a cotação média das ações adquiridas na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, considerando o período de 90 dias antes da contratação;
  • o valor do patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado da ação ou quota a ser adquirida;
  • o valor do lucro líquido de cada ação ou quota. Ressalta-se que é vedado a aquisição de controle por companhia aberta, quando o valor do lucro líquido por ação ou quota da sociedade alvo ultrapassar 15 vezes o lucro líquido anual por ação da companhia adquirente, nos dois últimos exercícios sociais, sendo atualizado monetariamente.

Artigo 256

Por dentro do Artigo 256 da Lei 6.404/76: principais conceitos e aspectos

Como explicado anteriormente, o Artigo 256 da Lei nº 6.404/76 regula os direitos dos acionistas minoritários em situações de oferta pública de aquisição (OPA) de controle.

Para entendermos profundamente os aspectos mais técnicos desse artigo, precisamos destrinchar os principais conceitos:

  • definição de oferta de controle;
  • condições da oferta;
  • oferecimento ao conjunto dos acionistas;
  • exceções e situações específicas;
  • práticas abusivas;
  • obrigações de divulgação;
  • direito ao recesso;
  • direitos dos acionistas minoritários;
  • obrigações do adquirente do controle.

Vamos entender melhor cada um deles a seguir.

Definição de oferta de controle

A oferta pública de aquisição de ações é um processo pelo qual um acionista ou grupo de acionistas tenta adquirir a totalidade ou a maior parte das ações de uma companhia com a intenção de obter o controle da mesma.

O controle de uma empresa, em termos jurídicos, significa a capacidade de direcionar suas políticas e tomar decisões que afetem a gestão da companhia, seja direta ou indiretamente.

A oferta de controle pode ocorrer de diversas formas, como uma oferta de compra de ações para um número específico de acionistas ou uma proposta para aquisição do bloco de controle da empresa.

Diante desse cenário, o Artigo 256 visa garantir que, em tais circunstâncias, os acionistas minoritários sejam protegidos, com direito a vender suas ações nas mesmas condições e pelo mesmo preço oferecido ao controlador.

Condições da oferta

O Art. 256 da Lei das S/A define algumas condições fundamentais para que a oferta de controle seja considerada legítima e justa. A principal condição está relacionada ao valor da oferta.

O preço oferecido pela compra das ações deve ser o maior valor pago pelo controlador nos últimos seis meses ou o valor de mercado das ações, se for superior.

Isso busca evitar que o controlador compre as ações dos acionistas minoritários a um preço abaixo do que foi pago por ele mesmo.

Oferecimento ao conjunto dos acionistas

O artigo determina que a oferta deve ser realizada em condições iguais para todos os acionistas, sem discriminação entre os diferentes tipos de ações.

Ou seja, todos os acionistas têm o direito de vender suas ações no contexto da OPA, seja para o controlador ou para um terceiro interessado.

Essa padronização no tratamento é um princípio essencial que visa garantir a igualdade de direitos entre os acionistas da empresa.

Exceções e situações específicas

Embora o Art. 256 estabeleça regras claras sobre a OPA de controle, existem algumas exceções que podem se aplicar em determinados casos.

Uma das principais exceções ocorre quando o controle é adquirido por meio de uma operação de reorganização societária, como uma fusão ou incorporação, onde as condições de aquisição de ações podem ser diferentes daquelas exigidas em uma OPA convencional.

Além disso, a legislação permite que o controlador adquira ações diretamente de outros acionistas sem realizar uma OPA, desde que não haja intenção de alterar o controle da empresa. Nesses casos, a obrigação de realizar uma OPA não se aplica.

Em qualquer situação, o princípio fundamental é garantir que os acionistas minoritários não sejam prejudicados e que suas ações possam ser vendidas nas melhores condições possíveis, sem que haja abuso de poder ou manipulação do mercado.

Práticas abusivas

O Art. 256 também proíbe práticas abusivas no processo de oferta de controle.

Isso inclui a manipulação do preço das ações, a utilização de informações privilegiadas para obter vantagens na OPA ou o oferecimento de preços injustos para os acionistas minoritários.

Obrigações de divulgação

A transparência é um princípio fundamental nas ofertas de controle, e o Art. 256 exige que o controlador faça ampla divulgação sobre a OPA, incluindo informações detalhadas sobre o preço da oferta, o número de ações a serem adquiridas e as condições gerais da operação. 

Essa divulgação deve ser feita de forma clara e objetiva, permitindo que todos os acionistas possam avaliar se a oferta é justa e se vale a pena vender suas ações.

Direito ao Recesso

O direito ao recesso ou à retirada define que, caso os acionistas minoritários discordem de deliberações da assembleia geral, e sejam detentores de ações de espécie ou classe que não apresentem liquidez e dispersão no mercado, possam se retirar da companhia, e receberem o valor econômico das ações que possuem na empresa (artigo 137 da Lei das S.A.).

O valor a ser pago ao acionista dissidente será calculado conforme metodologia definida no Estatuto Social da companhia aberta e que só poderá ser menor que o valor do patrimônio líquido por ação, se comprovado através de laudo de avaliação econômica (Fluxo de Caixa Descontado).

O direito ao recesso protege os acionistas minoritários contra algumas situações de mudanças substanciais na estrutura da empresa, ou contra a redução dos direitos que, até então, são assegurados pelas suas ações. Nesse sentido, os acionistas que discordarem das deliberações da assembleia poderão se ver desobrigados de permanecerem sócios daquele negócio, tendo seus direitos de recesso resguardados.

Direitos dos acionistas minoritários

O Artigo 256 garante aos acionistas minoritários o direito de receber um valor proporcional ao prêmio de controle pago ao controlador.

Esse direito, também conhecido como “tag along“, permite que os minoritários vendam suas ações nas mesmas condições oferecidas ao acionista controlador. O objetivo é evitar que os minoritários sejam prejudicados por transações que mudem significativamente a gestão ou a direção da companhia.

Os principais direitos assegurados aos acionistas minoritários incluem:

  • direito à informação;
  • direito de venda conjunta;
  • direito de voto.

Direito à informação

A companhia deve fornecer informações detalhadas sobre a transação, incluindo os valores envolvidos, os termos do contrato e as consequências para a gestão da empresa.

Direito de venda conjunta

Os acionistas minoritários podem exigir a aquisição de suas ações pelo mesmo preço pago ao controlador, proporcionalmente ao prêmio de controle.

Direito de voto

Em assembleia geral, os minoritários têm o direito de votar sobre a aprovação da transação, influenciando diretamente sua concretização.

Obrigações do adquirente do controle

Ao adquirir o controle de uma companhia, o comprador assume diversas obrigações legais e fiduciárias em relação à companhia e aos demais acionistas. Entre essas obrigações, destacam-se:

  • oferta aos minoritários;
  • respeito à governança corporativa;
  • pagamento de indenizações.

 

Oferta aos minoritários

O adquirente deve estender a oferta aos acionistas minoritários, assegurando o pagamento de um valor proporcional ao prêmio de controle.

Respeito à governança corporativa

A transação deve ser conduzida de forma transparente, respeitando os princípios de governança corporativa e as disposições do estatuto social da companhia.

Pagamento de indenizações

Caso a transação cause prejuízos à companhia ou aos acionistas, o adquirente pode ser responsabilizado e obrigado a pagar indenizações.

Impactos práticos do Artigo 256

Na prática, a aplicação do Artigo 256 tem impactos significativos tanto para as companhias quanto para os investidores. Alguns dos principais impactos incluem:

  • maior segurança jurídica;
  • valorização das ações;
  • incentivo ao investimento.

Vamos entender cada um deles a seguir.

Maior segurança jurídica

O dispositivo garante que as transações de alienação de controle sejam realizadas de forma transparente e justa, aumentando a confiança dos investidores no mercado de capitais brasileiro.

Valorização das ações

A garantia de proteção aos minoritários contribui para a valorização das ações, uma vez que os investidores percebem maior segurança em seus direitos.

Incentivo ao investimento

Ao assegurar direitos iguais em casos de oferta de controle, o Artigo 256 estimula a participação de investidores no mercado acionário, fortalecendo o mercado de capitais.

Por outro lado, é importante notar que o cumprimento das obrigações impostas pelo Artigo 256 pode aumentar os custos das transações para os adquirentes, especialmente em companhias com grande quantidade de acionistas minoritários.

Conclusão

Para a companhia adquirente, é essencial entender a importância de uma gestão estratégica e eficiente durante as operações de fusão e aquisição, uma vez que a empresa precisa garantir que seus direitos sejam respeitados e que todas as ações estejam em conformidade com as obrigações legais previstas pela lei das S.A.

Durante o processo de aquisição, a companhia adquirente deve assegurar que todas as informações relevantes sejam fornecidas aos acionistas minoritários, alinhando suas decisões com os objetivos da empresa, mas também protegendo os direitos desses investidores. 

Os cálculos envolvidos, que incluem metodologias como fluxo de caixa descontado, avaliação de intangíveis, ativos financeiros, imobilizados e imóveis, demandam um conhecimento técnico especializado e, para garantir um trabalho eficaz e preciso, contar com o apoio de uma consultoria externa é a melhor maneira de seguir com esse processo – e a Investor pode te ajudar nesse momento.

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Quer saber mais sobre como a Lei das S.A. impacta as operações de M&A? Leia nosso artigo completo: Lei das SA: tudo que você precisa saber sobre a Lei das Sociedades por Ações.

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